A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras
Informações Fiscais (EFD-Reinf) é mais um módulo
do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital)
desenvolvido no AICS.
Esse novo procedimento assemelha-se mais à uma
NFe do que a um dos Sped anteriores. Não há validador,
os dados são enviados eletronicamente e muitos
retornos devem ser tratados pelo usuário.
Como esse arquivo recebe informações de diversas
fontes, no AICS, preferimos separar a preparação
do envio. Para isso, o AICS agora possui diversas
rotinas que permitem obter as informações das
diversas fontes e agregá-las em envios corretos,
assinando e registrando todos os eventos dos
XMLs.
Os registros tratados nessa atualização são:.
R-1000 - Informações do Contribuinte.
R-1070 - Tabela de Processos.
R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária
Serviços Tomados .
R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária
Serviços Prestados.
R-2030 - Recursos Recebidos por Associação Desportiva.
R-2040 - Recursos Repassados para Associação Desportiva.
R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor
Rural PJ/Agroindústria.
R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita
Bruta - CPRB.
R-2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins,
PIS/PASEP.
R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos.
R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos.
R-3010 - Receita de Espetáculo Desportivo.
R-9000 - Exclusão de Eventos.
Para ativar o Sped Reinf em sua estrutura, será
necessário criar a rotina de integração, isto é feito
segundo a sua especificidade. Favor entrar em
contato com a BF para esse suporte.
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