O cálculo de imposto por substituição implica que o
recolhimento será feito antecipadamente. Isto é, logo no
início da cadeia produtiva, define-se qual seria o imposto
a ser pago ao seu final, na ponta do consumidor.
Este conceito é muito utilizado para o ICMS com o conhecido
ICMS por Substituição Tributária.
Mas, nada impede que outros impostos sigam a mema regra,
basta ser do tipo Valor Agregado para isso (torçam para que
o pessoal da receita não leiam esta nota técnica...).
Visando contemplar estes cálculos em demonstrativos, a BF
instalou novas colunas para definição da expressão de cálculo
do imposto por substituição e a consequente gravação destes
impostos na tabela de apurações. Isso impactou a estrutura das
tabelas IMPCAL e IMPOSTOS. As definições delas estão
atualizadas na Central do AICS, logo, basta atualizar o sistema,
apagar estas definições do Centro de Informações e criar
novamente já com as características definidas.
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