Quando sua empresa estiver no regime de lucro presumido
ou real e efetuar uma aquisição de materiais de empresas
do SIMPLES, pode ser que o crédito de ICMS seja
permitido. Nesses casos, nas mensagens adicionais da
NF do seu fornecedor, estará informada a alíquota
cujo crédito pode ser feito (essa alíquota depende da
faixa na qual o fornecedor se encontra e pode variar).
Normalmente, essa alíquota não está presente no arquivo
XML e pode ser demorada a inserção em todos os
itens da NF. Visando apenas facilitar esse trabalho de
inserção da alíquota, adicionamos na aba Cálculo
de Impostos, Desc/Acresc/Aliq a opção "Alíq. Créd.
ICMS". Bastando digitar essa informação e clicar na
seta vermelha transferindo essa alíquota a todos os
itens ao mesmo tempo. A Nota já será recalculada em
seguida.
Comentários desta novidade