Na versão mais recente do AICS, o novo direito de
monitorar pode também ser habilitado para logins do
tipo pessoa (funcionário, internautas etc).
Entretanto, para um mesmo direito, a opção monitorar
somente será ativada se nenhum dos grupos associados
estiver sem ela. Basta um grupo associado estar sem o
direito de monitorar para que o direito não seja
aplicado.
Como um exemplo simples, considere a tabela Cadastro.
Supondo uma pessoa com o login Manoel nos grupos
Compras, Engenharia e Expedição. Nesses grupos, a
tabela cadastro está marcada como monitorar para
Compras e Expedição, mas a Engenharia não.
Devido a isso, o direito final da pessoa não terá a opção
de monitorar ativada. Outro detalhe importante, mesmo
com o direito de Monitorar, é necessário que o direito
de Acessar esteja ligado, senão nem será considerado na
análise (sem acesso, nada é considerado em direitos, nem
mesmo a opção de Monitorar).
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